"A participação dos nossos segurados neste censo é muito importante, pois teremos as condições de manter os dados atualizados e compatíveis com a base nacional de dados gerenciada pelo Ministério da Previdência.
Além disso, vai facilitar o planejamento financeiro, contribuindo para determinar o montante de recursos e contribuições necessárias ao pagamento de aposentadorias e pensões, tanto agora como no futuro"
José Antônio Coêlho Cavalcanti - Presidente da PBPrev
Quem deve fazer?
Servidores Ativos
Militares Estaduais Ativos
Aposentados
Pensionistas
Militares Reformados
Militares da Reserva
Aqueles que exercem cargos comissionados ou são contratados não serão alvo do censo, uma vez que não contribuem para a PBPrev.
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Período para fazer o Agendamento:
de 19/maio a 28/novembro/2025
Quem não tiver acesso à Internet ou encontrar dificuldades para realizar o agendamento online, deverá contactar a equipe do censo pelo
telefone/whatsapp 0800 800 3400 ou e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br
Quais documentos apresentar?
Os documentos poderão ser os originais ou cópias legíveis.
SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E ATIVOS MILITARES
Cadastro de Pessoa Física - CPF, que poderá conter em outro documento;
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Carteira de Identidade - RG;
Carteira de Identidade Profissional (Ex: OAB, CRM, etc.);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Carteira de Identidade Nacional - CIN;
Carteira de Identidade Militar (Policia Militar, Bombeiro);
Registro Nacional Migratório - RNM (em caso de servidor estrangeiro);
Comprovação de Vínculo Estadual - Documento que identifique data de vinculação no primeiro cargo (portaria de nomeação, carteira de trabalho/contrato). Caso o servidor esteja cedido, apresentar também a Portaria de Cessão.
Espelho do N° PIS/PASEP, podendo conter em outro documento;
Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais , para recenseandos com idade entre 18 a 69 anos, dispensando-se para os recenseandos com 70 anos completos;
Comprovação Civil, de acordo com o estado civil, podendo ser:
Solteiro(a): Certidao de Nascimento;
Casado(a): Certidao de Casamento;
Viúvo(a): Certidao de Casamento + Certidao de Obito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
Divorciado(a): Certidao de Casamento + Certidao de Divórcio ou Certidao de casamento averbado com divórcio;
Separado(a) Judicial: Certidao de Casamento + Certidao de Separação Judicial ou Certidao de casamento averbado com Separação Judicial;
União Estável: Escritura Publica de União Estavel ou Declaração de União Estavel (Anexo III) + Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento);
Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V).
Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legiveis.
Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a), poderá preencher a Declaração de Residência (Anexo II) em substituição ao comprovante.
Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social).
Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social;
Preencha as informações solicitadas e clique no botão “Continuar”;
Preencha com a senha pessoal e clique em “Entrar”;
Na sequência, solicite o serviço (Extrato de Contribuição (CNIS);
Escolha a opção “COM RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REMUNERAÇÕES”, e o PDF será gerado.
Obs: Caso não tenha cadastro no gov.br será solicitado a realização do cadastro. Cadastre-se e o serviço ficará disponível para emissão do documento.
Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver certidão já emitida;
Contracheque emitido há menos de 90 (noventa) dias anteriores à realização do Censo Cadastral Previdenciário;
Importante: Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado. Se o servidor estiver cedido sem ônus, apresentar o holerite do órgão de origem.
Declaração de Acúmulo de Cargo e/ou Benefício (Anexo V)
Laudo Médico ou documento comprobatório - (Em caso de pessoa com Deficiência - PcD);
DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS E ATIVOS MILITARES:
SERVIDORES APOSENTADOS E MILITARES INATIVOS (DA RESERVA OU REFORMADOS)
Cadastro de Pessoa Física - CPF, que poderá conter em outro documento;
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Carteira de Identidade - RG;
Carteira de Identidade Profissional (Ex: OAB, CRM, etc.);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Carteira de Identidade Nacional - CIN;
Carteira de Identidade Militar (Policia Militar, Bombeiro);
Registro Nacional Migratório - RNM (em caso de servidor estrangeiro);
Portaria de aposentação/reforma/reserva remunerada;
Espelho do N° PIS/PASEP, podendo conter em outro documento;
Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais , para recenseandos com idade entre 18 a 69 anos, dispensando-se para os recenseandos com 70 anos completos;
Comprovação Civil, de acordo com o estado civil, podendo ser:
Solteiro(a): Certidao de Nascimento;
Casado(a): Certidao de Casamento;
Viúvo(a): Certidao de Casamento + Certidao de Obito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
Divorciado(a): Certidao de Casamento + Certidao de Divórcio ou Certidao de casamento averbado com divórcio;
Separado(a) Judicial: Certidao de Casamento + Certidao de Separação Judicial ou Certidao de casamento averbado com Separação Judicial;
União Estável: Escritura Publica de União Estavel ou Declaração de União Estavel (Anexo III) + Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento);
Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V).
Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legiveis.
Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a), poderá preencher a Declaração de Residência (Anexo II) em substituição ao comprovante.
Contracheque emitido há menos de 90 (noventa) dias anteriores à realização do Censo Cadastral Previdenciário;
Declaração de Acúmulo de Cargo e/ou Benefício (Anexo V)
Laudo Médico ou documento comprobatório - (Em caso de pessoa com Deficiência - PcD);
Termo de Curatela, Tutela ou Guarda - provisória ou definitiva quando se tratar de segurado curatelado, tutelado ou sob guarda, juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do(a) curador(a)/tutor(a)/guardiã(o);
Documento Oficial com Foto do(a) curador(a)/tutor(a)/guardiã(o), podendo ser aceito:
Carteira de Identidade - RG;
Carteira de Identidade Profissional (Ex: OAB, CRM, etc.);
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Carteira de Identidade Nacional – CIN;
Carteira de Identidade Militar (Polícia Militar, Bombeiro);
DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS E MILITARES INATIVOS (DA RESERVA E REFORMADOS):
São considerados dependentes: cônjuge, companheiro(a), filho(s) ou enteado(s) menores de 21 anos e não emancipado(s), filho(s) maior(es) de 21 anos inválido(s), menor(es) sob guarda, tutelado(s) ou curatelado(s), com decisão judicial provisória ou definitiva.
Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderá conter em outro documento;
Documento Oficial com Foto, podendo ser aceito:
Carteira de Identidade - RG;
Carteira de Identidade Profissional (Ex: OAB, CRM, etc.);
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Carteira de Identidade Nacional – CIN;
Carteira de Identidade Militar (Polícia Militar, Bombeiro);
Registro Nacional Migratório (RNM), em caso de estrangeiro.
Importante: Para menores de 16 anos, poderá ser apresentado a Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto.
Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência - PcD);
Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, podendo ser aceito o Termo Provisório ou Definitivo quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação.
PENSIONISTAS
Cadastro de Pessoa Física - CPF, que poderá conter em outro documento;
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
Carteira de Identidade - RG;
Carteira de Identidade Profissional (Ex: OAB, CRM, etc.);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Carteira de Identidade Nacional - CIN;
Carteira de Identidade Militar (Policia Militar, Bombeiro);
Registro Nacional Migratório - RNM (em caso de servidor estrangeiro);
Certidão de Nascimento - para menores de 16 anos.
Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais , para recenseandos com idade entre 18 a 69 anos, dispensando-se para os recenseandos com 70 anos completos;
Comprovação Civil, de acordo com o estado civil, podendo ser:
Solteiro(a): Certidao de Nascimento;
Casado(a): Certidao de Casamento;
Viúvo(a): Certidao de Casamento + Certidao de Obito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
Divorciado(a): Certidao de Casamento + Certidao de Divórcio ou Certidao de casamento averbado com divórcio;
Separado(a) Judicial: Certidao de Casamento + Certidao de Separação Judicial ou Certidao de casamento averbado com Separação Judicial;
União Estável: Escritura Publica de União Estavel ou Declaração de União Estavel (Anexo III) + Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento);
Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V).
Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legiveis.
Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a), poderá preencher a Declaração de Residência (Anexo II) em substituição ao comprovante.
Declaração de Acúmulo de Cargo e/ou Benefício (Anexo V)
Termo de Curatela, Tutela ou Guarda - provisória ou definitiva quando se tratar de segurado curatelado, tutelado ou sob guarda, juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do(a) curador(a)/tutor(a)/guardiã(o);
Documento Oficial com Foto do(a) curador(a)/tutor(a)/guardiã(o), podendo ser aceito:
Carteira de Identidade - RG;
Carteira de Identidade Profissional (Ex: OAB, CRM, etc.);
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Carteira de Identidade Nacional – CIN;
Carteira de Identidade Militar (Polícia Militar, Bombeiro);
Representante Legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal;
Documento Oficial com Foto do representante legal:
Carteira de Identidade - RG;
Carteira de Identidade Profissional (Ex: OAB, CRM, etc.);
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Carteira de Identidade Nacional – CIN;
Carteira de Identidade Militar (Polícia Militar, Bombeiro);
Registro Nacional Migratório (RNM), em caso de estrangeiro.
Além dos documentos acima mencionados, o pensionista deverá apresentar a documentação do instituidor(a) da pensão por morte:
Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderá conter em outro documento;
Documento Oficial com Foto, podendo ser aceito:
Carteira de Identidade - RG;
Carteira de Identidade Profissional (Ex: OAB, CRM, etc.);
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Carteira de Identidade Nacional – CIN;
Carteira de Identidade Militar (Polícia Militar, Bombeiro);
Registro Nacional Migratório (RNM), em caso de estrangeiro.
DECLARAÇÕES (clique na declaração que deseja baixar, imprima e preencha manualmente ou preencha digitalmente e assine eletronicamente):
Nesta fase inicial, os polos presenciais funcionarão apenas em João Pessoa.
Aos poucos, novos polos serão abertos, avançando para o interior do Estado.
Polo 01
Paraíba Previdência - PBPrev
Av. Rio Grande do Sul, s/n - Estados, João Pessoa - PB
Polo 02
Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Av. João da Mata, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB
Polo 03
Fundação Espaço José Lins do Rêgo - FUNESC
R. Abdias Gomes de Almeida, 800 - Tambauzinho, João Pessoa - PB
Central de Atendimento e Informações
0800 800 3400 (Recebimento de ligações e WhatsApp)